Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes.
Informações
REEMBOLSO
O reembolso assistêncial é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.
O reembolso não assistêncial é a restituição das despesas de cunho não assistencial, não relacionadas a despesas médicas hospitalares.
É necessário o envio do formulário de Solicitações de Reembolso devidamente preenchido e assinado; nota fiscal se o atendimento realizado por pessoa jurídica e recibo se atendimento realizado por pessoa física; no caso de exames anexar pedido médico; nas terapias a lista de frequência com assinaturas nas sessões realizadas; nos honorários médicos relatório médico detalhado e nas despesas hospitalares a conta analítica com discriminação dos itens.
É necessário o nome do paciente, descrição do evento realizado e data do atendimento, valor pago, nome e especialidade do profissional executante, CPF ou CNPJ e número de inscrição do conselho de classe. No caso de recibo é necessário carimbo com a assinatura do profissional executante e endereço do local atendimento.
Após a realização do procedimento e em posse da documentação obrigatória para a análise.
O prazo para pagamento do reembolso, previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são de 30 dias contados da entrega correta da documentação necessária, no entanto quando houver ausência de documentos o processo será devolvida para reapresentação e contará o novo prazo a partir do recebimento de toda documentação reenviada.
Não. A Unimed Teresina possui vários médicos cooperados em diversas especialidades. Caso o beneficiário opte por realizar uma consulta com médico não cooperado, o custo desta consulta é de responsabilidade do beneficiário. Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 566 de 2022 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site: www.ans.gov.br.
REDE DE ATENDIMENTO
Não. Nesse casos será necessário realizar a continuidade do tratamento com outro profissional que seja cooperado da Unimed Teresina.
De acordo com a resolução normativa RN 259/268, a Unimed Teresina pode marcar a consulta com outros profissionais da mesma especialidade atendidos pelo plano escolhido, caso o beneficiário não consiga marcar a consulta. A Unimed também está autorizada a agendar consultas em cidades próximas cobertas pela área de saúde da ANS. A busca é feita pela especialidade e não pelo profissional.
A Unimed Teresina possui vários médicos cooperados em diversas especialidades. Caso o beneficiário opte por realizar uma consulta com médico não cooperado, o custo desta consulta é de responsabilidade do beneficiário. Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
AUTORIZAÇÂO
Para facilitar o atendimento ao beneficiário, a Unimed Teresina disponibiliza a solicitação de autorização diretamente do prestador em casos de exames/sessões prescritas por médicos cooperados. Em casos de solicitação prescritas por médicos não cooperados a solicitação de autorização deverá ser realizada através do nosso site, na aba "Fale Conosco" $link$. Documentos necessários para solicitar autorização: Cartão da Unimed; Guia/pedido do exame e/ou procedimento; Documento de identificação.
A solicitação poderá ser feita através do nosso site, na aba "Fale Conosco" $link$, ou ainda, no atendimento presencial na rua Território Fernando de Noronha, nº 2566, Primavera. O cliente deverá apresentar o pedido médico, carteira do plano e documento de identificação.
PLANO DE SAÚDE
A utilização dos serviços abrangidos pelo plano de saúde só poderá ser realizada após o cumprimento das carências contratualizadas. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato. Caso o beneficiário seja oriundo de portabilidade de carências, poderá ter aproveitamento total ou parcial das carências já cumpridas em outra operadora ou plano de saúde.
O beneficiário realiza a contratação do plano de saúde (individual ou coletivamente) e, a partir daí, garante a prestação de serviços médicos e/ou odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.
A mudança da abrangência é feita mediante portabilidade de carências. Neste caso, dependerá do produto de origem, do produto de destino desejado e do cumprimento dos requisitos obrigatórios pela ANS.
A alteração de Operadora é realizada mediante portabilidade de carências. Cumpridos todos os requisitos, é possível que se tenha redução total ou parcial das carências já cumpridas.
Para beneficiários titulares: RG, CPF, comprovante de residência e Cartão Nacional do SUS;
Para beneficiários dependentes:
- Cônjuge ou companheiro: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e Certidão de Casamento Civil ou Declaração de União Estável (reconhecida em cartório);
- Filhos menores de 18 anos: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS;
- Filhos com idade entre 18 (dezoito) anos completos e menores de 24 (vinte e quatro) anos: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovação de matrícula em IES;
-Menores tutelados: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovação de guarda.
REAJUSTE
A utilização dos serviços abrangidos pelo plano de saúde só poderá ser realizada após o cumprimento das carências contratualizadas. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato. Caso o beneficiário seja oriundo de portabilidade de carências, poderá ter aproveitamento total ou parcial das carências já cumpridas em outra operadora ou plano de saúde.
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado. A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos (realizada uma vez por ano, no aniversário do contrato) e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário (realizada a cada variação de faixa etária ajustada em contrato).
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas em contrato. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
CANCELAMENTO DE PLANO
Conforme a lei nº 9656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar o plano de saúde ?Poderá ser rescindido este contrato unilateralmente pela CONTRATADA, com exclusão do CONTRATANTE e respectivos dependentes se houver atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigências do contrato (...)?.
O cancelamento do plano poderá ser solicitado através dos nossos canais oficiais: site (fale conosco), telefone e chat.
Para solicitar o cancelamento o beneficiário deverá apresentar documento oficial com foto e ainda, preencher o formulário de solicitação de cancelamento.
Para beneficiários titulares: RG, CPF, comprovante de residência e Cartão Nacional do SUS; Para beneficiários dependentes: Cônjuge ou companheiro: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e Certidão de Casamento Civil ou Declaração de União Estável (reconhecida em cartório); Filhos menores de 18 anos: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS; Filhos com idade entre 18 (dezoito) anos completos e menores de 24 (vinte e quatro) anos: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovação de matrícula em IES; Menores tutelados: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovação de guarda.
IMPOSTO DE RENDA
O beneficiário deverá entrar em contato com a operadora para que seja feita a analise dos valores e correção, caso seja confirmado os valores divergentes.
BUSCA DE REDE
Caso o plano do beneficiário seja de abrangência nacional, ele deverá buscar atendimento na Unimed do local em que ele se encontra, se a rede credenciada local não puder atende-lo de acordo com o prazo da RN 566/22 o beneficiário deverá entrar em contato com a sua Unimed de origem solicitando a busca de rede para a cidade que deseja o atendimento.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DO DEMITIDO
Conforme Resolução Normativa 488, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, as empresas (contratantes) devem orientar o beneficiário sobre a elegibilidade de continuidade ou não no plano de saúde. Se houver a opção de permanência no plano, o beneficiário deve solicitar ao RH de sua empresa, dentro do prazo de 30 dias, assumindo o pagamento integral do plano. Em resumo, esta resolução atende beneficiários demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram com qualquer valor para a mensalidade do plano de saúde enquanto colaboradores, não incluindo cobranças de coparticipação e franquia.
RG/CPF ou CNH, Comprovante de residência (nome do titular ou dos pais ou do cônjuge + certidão de casamento, ou declaração de união estável); Contrato de rescisão, Comprovante de aposentadoria (para aposentados), Carteira de trabalho (física ou digital), Cartão do SUS
A solicitação do PAD é feita exclusivamente através do fale conosco. Clique aqui para realizar a sua solicitação
OUTRAS INFORMAÇÔES
Plano regulamentado: A exclusão do plano ocorre após 60 dias consecutivos de inadmplência. Plano não regulamentado: A suspensão do plano ocorre após 5 dias consecutivos de inadimplência e a exclusão do plano ocorre após 60 dias de inadimplência.
As reclamações podem ser registradas através dos nossos canais oficiais de atendimento: telefone e whatsapp 086 2107-8000, site (fale conosco) e chat.
Solicitação
AGENDAMENTO
Alergia E Imunologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Cirurgia Oncológica, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Coloproctologia, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Gastroenterologia Pediátrica, Genética Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Mastologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Nutrologia Pediátrica, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Pneumologia, Reumatologia e Urologia.
O agendamento é realizado através do aplicativo Unimed Life e site da Unimed Teresina. Para agendar através do site, clique no link https://app.agenda.globalhealth.mv/agendar/?key=unimedteresina, e em seguida na opção Unimed Ilhotas, localizada na parte superior da página, logo após selecione a opção agendamento online. Realize o cadastro caso seja o seu primeiro acesso, caso contrário, realize o login.
Para agendar pelo aplicativo Unimed Life, clique no link abaixo de acordo com o sistema operacional do seu celular:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.mv.personalhealth.unimedteresina
IOS: https://apps.apple.com/br/app/unimed-life/id1604585047
Em seguida clique na opção agendar consulta, e logo após selecione a opção hospitais/ambulatórios.
RG/CPF ou CNH, Comprovante de residência (nome do titular ou dos pais ou do cônjuge + certidão de casamento, ou declaração de união estável); Contrato de rescisão, Comprovante de aposentadoria (para aposentados), Carteira de trabalho (física ou digital), Cartão do SUS
RECICLAGEM
Economia Circular é um conceito baseado na forma inteligente de agir da natureza, na qual os resíduos tornam-se insumos para a produção de novos produtos. A Economia Circular representa uma mudança sistêmica, muito mais resistente a longo prazo, que gera oportunidades econômicas e acarreta benefícios ambientais e sociais. Seus princípios consistem em: eliminar resíduos, manter produtos e materiais em ciclos de uso e regenerar sistemas naturais. A linha Positiv.a de plástico de oceano é baseada na Economia Circular, por exemplo. Os plásticos são recolhidos por cooperativas, triados, passam pelo processo de moagem e extrusão até virarem as novas embalagens! Que podem ser recicladas inúmeras vezes!