Resolução Normativa Nº 309
A Resolução Normativa N° 309 de 24 de Outubro de 2012, dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, com menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Conforme determinação da ANS, a partir de 1° de maio de 2013, todas as operadoras deverão publicar em seu endereço eletrônico os números dos contratos que farão parte deste agrupamento, o nome do plano e seu registro na ANS, assim como o índice de reajuste que deverá ser aplicado nesses contratos. Portanto, em obediência a determinação da ANS, a Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, vem através desta, disponibilizar a relação dos contratos e o índice de reajuste a ser aplicado no período de maio de 2017 a abril de 2018, obedecendo à data do aniversário de cada contrato.
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